Novos requisitos sobre a certificação de equipamentos “Ex” para plataformas marítimas 2/2

Novos requisitos sobre a certificação de equipamentos “Ex” para plataformas marítimas nos EUA – Parte 2/2

7 de agosto, 2018

 

De acordo com a Guarda Costeira norte-americana, a proliferação de equipamentos e de instalações em atmosferas explosivas certificadas de acordo com os requisitos indicados na Diretiva ATEX fez com que houvesse um nível considerável de inconsistências com relação à determinação da devida conformidade de embarcações móveis marítimas que atracam nos diversos portos dos EUA e que operam na área de sua plataforma continental marítima. As inconsistências referem-se à necessidade de equipamentos que fossem “listados” ou “aprovados” por “entidades” norte-americanas para utilização em áreas classificadas.

 

A finalidade da revisão do regulamento “Ex” elaborado pela Guarda Costeira dos EUA (USCG), em vigor desde 02/04/2018, foi a de propor que as instalações marítimas offshore, que operem na área da plataforma continental marítima dos EUA, estejam de acordo com as normas equivalentes indicadas nos regulamentos existentes nos EUA para os MODUs (Mobile Offshore Drilling Units) ou com o Capítulo 6 do IMO MODU Code 2009, incluindo os relatórios de ensaios e a certificação por organismos independentes, reconhecidos no Sistema IECEx. 

 

De acordo com este novo regulamento, a Guarda Costeira acredita ser de vital importância e uma medida de segurança que os laboratórios de ensaio e os organismos de certificação sigam os procedimentos estabelecidos nos sistemas internacionais de certificação de equipamentos “Ex” e nos sistemas internacionais de avaliação da conformidade, quando da execução dos diversos ensaios e certificações de equipamentos elétrico para utilização em atmosferas explosivas. 

 

  A Guarda Costeira dos EUA reconhece que, no presente momento, em que tantas plataformas, navios petroleiros e FPSOs possuem bandeiras “estrangeiras”, que existem ações no sentido de harmonização dos requisitos legais e de aceitação de equipamentos “Ex” com certificação internacional IECEx.

 

De acordo com a NEMA (National Electrical Manufacturers Association), antes da existência do sistema IECEx, os fabricantes norte-americanos interessados na exportação de seus produtos e equipamentos “Ex”, se deparavam com incertezas com relação à aceitação ou não, pelos organismos de certificação e pelas autoridades de avaliação de outros países, dos resultados de ensaios que haviam sido realizados pelos laboratórios de ensaios reconhecidos nos Estados Unidos (NRTL). A NEMA mostra-se preocupada no sentido de que uma eventual falha ou atraso em referenciar a aceitação do sistema IECEx no sistema legal de regulamentos dos Estados Unidos pode colocar os fabricantes norte-americanos de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas em uma posição de desvantagem competitiva no mercado internacional.

 

"Além disso, em função da natureza “móvel” do local de operação das plataformas marítimas de perfuração e de produção, as quais podem operar na bacia continental de diversos países, a instalação de equipamentos “Ex” com certificação no Sistema IECEx é a opção mais comum entre os grandes fabricantes mundiais de tais instalações offshore. Pode ser verificado, inclusive, que já existem tais tipos de plataformas com equipamentos com certificação IECEx operando na Bacia Continental dos Estados Unidos."

Roberval Bugarelli em entrevista para a revista O Setor Elétrico.

 

 

A intenção deste esforço em termos de requisitos legais da Guarda Costeira dos EUA envolvendo equipamentos e instalações em áreas classificadas foi a de determinar uma associação e um vínculo necessário entre as normas técnicas e os sistemas de certificação “Ex” que são requeridos nos EUA e as normas e os sistemas de certificação “Ex” internacionais. A iniciativa e a motivação da Guarda Costeira dos EUA são também baseadas no reconhecimento de que existem sistemas internacionais de proteção de equipamentos “Ex” e de instalações elétricas em atmosferas explosivas além dos códigos existentes nos Estados Unidos, tornando, assim, possível para as plataformas de produção de petróleo, navios petroleiros e FPSOs que são fabricados em diversos países para executarem serviços globais poderem ser realmente globais. 

 

Resumindo, a USCG aceita a instalação de equipamentos com certificação emitida pelo Sistema IECEx ensaiado por um Laboratório reconhecido nos EUA, mas não mais aceita a instalação de equipamentos que possuam somente certificação ATEX para embarcações estrangeiras que operem na Bacia Continental dos EUA (Golfo do México). Sob o ponto de vista da USCG, por diversas razões de ordem normativas, técnicas e de segurança, não mais são aceitáveis equipamentos “Ex” que sejam certificados somente de acordo com os requisitos da Diretiva ATEX. Dentre estas razões destacadas pela USCG estão as deficiências reconhecidas existentes nas Diretivas ATEX, como a falta de certificação de terceira parte para todos os equipamentos “Ex” e a falta de critérios de avaliação, ensaios e certificação de equipamentos “Ex” com base em normas técnicas harmonizadas da Série 60079.

 

  Um dos resultados mais positivos observados que são provenientes destes novos requisitos da USCG é a mudança cultural nas partes envolvidas com estas instalações (fabricantes, fornecedores, fabricantes, usuários e organismos de certificação) com relação à certificação de equipamentos “Ex”. A revisão deste regulamento enfatiza a importância da instalação adequada de equipamentos elétricos em áreas classificadas, durante as atividades de perfuração e exploração, em águas territoriais norte-americanas, de plataformas, navios e FPSOs estrangeiros.

 

A Guarda Costeira dos EUA reconhece que cada vez mais e mais embarcações e unidades móveis offshore para a indústria do petróleo de bandeiras estrangeiras serão construídas de acordo com as normas técnicas internacionais da Série IEC 60079 (atmosferas explosivas), elaboradas pelo TC 31 da IEC. Além disso, são autorizados pela Guarda Costeira norte-americana para instalação nestas unidades móveis marítimas, embarcações, plataformas de produção, navios petroleiros e FPSOs, os equipamentos para atmosferas explosivas que atendam aos requisitos das normas da série IEC 60079, sejam ensaiados e certificados por organismos de certificação ou laboratórios de ensaios independentes, acreditados no sistema IECEx.

 

Sobre o atual regulamento “Ex” dos EUA, vigente desde 02/04/2018, a USCG declara não ser capaz de quantificar todos os benefícios decorrentes dos novos requisitos legais que requerem equipamentos “Ex” ensaiados de acordo com as normas internacionais da série IEC 60079 e certificados de terceira parte por Organismo de Certificação reconhecido pelo IECEx. No entanto, sobre esta abordagem, a USCG afirma a importância da execução de ensaios com base em normas IEC e da certificação independente para todos os equipamentos críticos, como é o caso dos equipamentos “Ex”, os quais envolvem riscos potencialmente catastrófico. Este tipo de ensaios e de certificação é entendido pela indústria como uma medida adequada para elevar os níveis de segurança e de proteção à vida, ao meio ambiente e à propriedade. 

 

Nesse sentido, o apoio demonstrado pelas Nações Unidas no sentido de aceitação das normas técnicas internacionais das séries IEC 60079 e ISO/IEC 80079, bem como dos sistemas de certificação do IECEx, indicados no documento “Marco Regulatório Comum para Equipamentos Utilizados em Ambientes de Atmosferas Explosivas” elaborado em 2011, tem motivado diversos países a adotarem ações para o alinhamento e harmonização de seus regulamentos “locais” com as normas técnicas da série IEC 60079 e com os sistemas de certificação sob o ponto de vista da segurança durante o ciclo total de vida das instalações “Ex”. 

 

Fonte da informação:

BULGARELLI, Roberval. Novos requisitos sobre a certificação de equipamentos “Ex” para plataformas marítimas nos EUA – Parte 2/2. Disponível em: https://www.osetoreletrico.com.br/novos-requisitos-sobre-a-certificacao-de-equipamentos-ex-para-plataformas-maritimas-nos-eua-parte-2-2/ Acesso em: 7 de agosto de 2018.

 

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